sábado, 20 de setembro de 2014

Documentação para o Registro no CORE.

Conforme determina a Lei 4.886/1965 em seu art. 3º devem os candidatos ao registro de Representante Comercial.

"Art. 3º - O candidato a registro como representante comercial, deverá apresentar:
a) prova de identidade;
b) prova de quitação com o serviço militar, quando obrigado;
c) prova de estar em dia com as exigências da legislação eleitoral;
d) folha corrigida de antecedentes expedida pelos cartórios criminais das comarcas em que o registrado houver sido domiciliado nos últimos 10 (dez) anos;
e) quitação com o imposto sindical.

§ 1º - O estrangeiro é desobrigado da apresentação dos documentos constantes das alíneas "b" e "c" deste artigo.

§ 2º - Nos casos de transferência ou do exercício simultâneo da profissão, em mais de uma região, serão feitas as devidas anotações na carteira profissional do interessado, pelos respectivos Conselhos Regionais.

§ 3º - As pessoas jurídicas deverão fazer prova de sua existência legal."

Na documentação exigida por Lei deve-se acrescentar o CPF - Cadastro de Pessoa Física, o qual nos dias de hoje necessitamos para qualquer ato que realizamos no dia hoje.

E para a alínea "d" verificar qual é a exigência de cada CORE.



por Bento & Guerra  

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