O Representante Comercial é uma profissão regulamentada por Lei desde a década de 60, quando fora decretada e sancionada a Lei 4886 de 09 de dezembro de 1965.
"Art. 1º - Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
Parágrafo único - Quando a representação comercial incluir poderes atinentes ao mandato mercantil, serão aplicáveis, quanto ao exercício deste, os preceitos próprios da legislação comercial.
Art. 2º - É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais..."
Após a criação da Lei 4.886/1965 e suas alterações, tornou-se obrigatório o registro no órgão de classe para poder exercer a profissão de Representante Comercial. No caso de todos que residam e ou possua a sede/matriz de sua empresa no Estado de São Paulo devem se registrar no CORE-SP.
por Bento & Guerra
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